Segurança & Autoproteção
A GPServiços executa projectos de segurança e trata do respectivo licenciamento, através de um dos seus parceiros para esta área.
No seguimento dos licenciamentos de segurança contra riscos de incêndio e nos termos do Decreto-Lei 220/2008 de 12 de Novembro, não basta estar licenciado (o Projecto) exigindo-se agora que sejam efectuadas e entregues na ANPC as medidas de autoprotecção.
O período concedido pela lei (dois anos) para a implementação destas medidas, terminou a 1 de Janeiro de 2011. A multa para a inexistência das mesmas devidamente aprovadas ascende para as pessoas colectivas aos € 44.000,00; prevendo-se ainda sanções acessórias que vão desde a interdição do uso dos edifícios até à interdição do exercício da actividade.
O referido Decreto-lei concedeu a competência da fiscalização do cumprimento destas medidas à ANPC, ASAE e Câmaras Municipais, sendo ainda possível a colaboração de outras autoridades administrativas e policiais.
Nesse sentido, através do parceiro GPServiços, que conta com mais de 20 anos de experiencia nesta área, procedemos à elaboração destas medidas, bem como à sua entrega junto da ANPC.



